domingo, 20 de junho de 2010

As artimanhas do projeto do governo

Ao reler o projeto do governo (4689/2010) vamos detectando o que está nas entrelinhas e nas linhas. É preciso estar atento para as artimanhas elaboradas pelo governo e lutar para que não haja perdas.

No artigo 2º, o PL (Projeto de Lei) incorpora o vencimento básico e todas as gratificações (quinquênios, biênios, pó-de-giz, gratificação por curso de pós-graduação) ao novo subsídio, a ser pago no quinto dia útil do distante mês e ano de abril de 2011.

Os valores dos subsídios encontram-se nas tabelas anexas. No caso dos professores, o principal valor é o correspondente ao nível IA, para professores com licenciatura plena (que representam 65% dos professores na ativa) e que está fixado em R$ 1.320,00 para a jornada de trabalho atual, de 24 horas semanais. Há ainda o quadro especial para professores com ensino médio e com licenciatura curta, que receberão, respectivamente, R$ 1.122,00 e R$ 1.188,00 para a jornada de 24 horas.

Aqui cabe destacar que o governo criou um novo teto salarial uma vez que, como veremos adiante, praticamente o conjunto dos professores, excetuando-se os que possuem pós-graduação (especialização, mestrado ou doutorado, que representam cerca de 15% dos professores), será posicionado inicialmente no Nível IA (para quem tem licenciatura plena) ou no quadro especial (para quem tem curso médio ou licenciatura curta).

No artigo 3º, o PL 4689 cita as vantagens que não serão incorporadas ao subsídio e que portanto serão pagas separadamente, tais como: a gratificação natalina (o popular 13º salário. Só faltava mesmo o governo de Minas abolir esta gratificação constitucional), o terço de férias, insalubridade, periculosidade, adicional noturno (vantagens que os professores deveriam receber, mas não recebem), além do prêmio por produtividade - este, uma criação neoliberal para substituir os reajustes salariais e criar concorrência e divisão entre os educadores.

O artigo 4º é aquele que trata do posicionamento dos atuais servidores (novos e mais antigos) na nova carreira. Os servidores serão posicionados inicialmente com a respectiva carga horária e observado o seguinte: o inciso I define o nível a que o servidor será posicionado de acordo com sua escolaridade. Fácil de entender. O inciso II define o grau e é aqui que a porca torce o rabo, no dizer popular. Diz o texto, ipsis litteris (gastando o meu latim em pleno domingo, ninguém merece!): "para definição do grau em que ocorrerá o posicionamento, será observado o valor da soma das vantagens incorporáveis ao subsídio nos termos do art. 2º, conforme a remuneração a que fizer jus o servidor em 28 de fevereiro de 2011".

Vamos tentar traduzir para o bom português. Quais são as vantagens incorporáveis citadas no artigo 2º? Vencimento básico, quinquênios, biênios, etc. Será observada então a soma destes valores. Exemplo: suponhamos que em fevereiro de 2011 (antes de aplicação da nova tabela) você, que tem 20 anos de casa, com 4 quinquênios, 10 biênios (considerando que o governo andou corretamente e já publicou tudo em dia, o que seria um milagre), pó-de-giz, 1/12 do 13º, vencimento básico de R$ 550,00, totalizando a expressiva soma próxima de R$ 1.250,00. Como o grau A do nível I corresponde a R$ 1.320 e a soma do seu salário, com mais 5% de acréscimo alcançaria R$ 1.312,25, logo, você estará posicionado no Nível IA, tal como o primeiro professor concursado a tomar posse em 2011.

Para aquele profissional cuja somatória das vantagens citadas, mais 5%, ultrapassar o grau A será ele posicionado no grau correspondente ao valor encontrado. Mas, pelo que percebemos, mais de 90% dos professores serão posicionados no grau A do correspondente Nível a que faz jus pela escolaridade. O que constitui uma aberração jurídica, uma vez que desconhece o tempo de efetivo exercício do profissional na carreira, cuja valorização é um dos princípios basilares do serviço público, constante inclusive da Carta Maior (constituição federal) do país. Caberá, portanto, uma ADIn (Ação Direta de Inconstitucionalidade) a ser elaborada pelo departamento jurídico do sindicato e apresentada junto ao TJ e ao STF.

Para as pouquíssimas pessoas cuja somatória do salário ultrapassar o último grau do nível a que tem direito por escolaridade, será aplicada uma tal VPNI (vantagem pessoal nominalmente identificada), uma espécie de dívida que o servidor terá com o estado e que vai sendo paga a cada reajuste de salário, só Deus sabe quando será.

O artigo 5º diz que o servidor poderá optar por retornar ao antigo regime remuneratório, após 90 dias contados do recebimento do primeiro pagamento do subsídio, ou seja, 90 dias após o quinto dia útil do distante mês de abril de 2011. O artigo 6º diz que você poderá, anualmente, retornar ao novo regime de subsídios, mas, não pode se arrepender e voltar atrás.

Pausa para o almoço (depois eu completo o artigo, pois agora vou almoçar na casa da mamãe, kkkk, cujo menu, sempre saboroso, inclui a linguiça de Mutum. Um abraço a todos e até depois do almoço e de uma soneca, que é de lei e não faz mal algum e decreto nenhum do faraó abolirá esta minha rotina. Bjos).

Antes, porém, o meu abraço para os colegas de Mutum. Alô Silvia, já vi o material que vc enviou no CD - um belo trabalho que depois vou disponibilizar aqui para os colegas. Parabéns!

P.S. Não deixem de visitar também o blog da colega Cristina, clicando aqui. Dêem uma olhada também nos demais blogs e sites que recomendamos na coluna ao lado, pois tem muita coisa boa produzida por profissionais da Educação e outros.

Um abraço e até depois do jogo do Brasil.


Matéria retirada do Blog do Euler.

Um comentário:

Guilherme disse...

Não se pode duvidar que nossos representantes - governo e deputados - sejam mesmo muito mesquinhos. Pois se se confirmar essa interpretação, todos os professores posicionados na letra A, creio que estão dando um tiro de misericórdia na morimbunda educação deste estado, Minas Gerais.
Não é possível que uma pessoa, ou grupo de pessoas, em sã consciência possa(m) imaginar que qualidade se alcança com propaganda enganosa e desvalorização dos profissionais da Educação.
Isso é inadmissível. Espero que todos os professores trabalhem para que nenhum dos candidatos que hoje estão na Assembleia Legislativa e no Palácio da Liberdade consigam se reeleger. Esse deve ser, portanto, o nosso compromisso. Vamos esperar e ver se há alguma explicação que mais se aproxima daquilo que desejamos. Caso não haja, incansavelmente trabalharemos contra eles, sem exceção.
Mantenhamo-nos unidos e a vitória será de todos nós.