terça-feira, 8 de junho de 2010

CNE vai votar fim da repetência durante alfabetização
Conselheiro que elaborou novas diretrizes para o ensino fundamental apresenta nesta terça proposta final aos colegas para votação
Priscilla Borges, iG Brasília | 08/06/2010 12:25

     O Conselho Nacional de Educação (CNE) pode votar na tarde desta terça-feira uma das mais aguardadas propostas para a educação básica: as novas diretrizes para o ensino fundamental. O documento contém orientações importantes para gestores estaduais e municipais e diretores de escolas de todo o País porque esclarecem como os projetos pedagógicos e os sistemas de ensino têm de se adequar ao ensino fundamental de nove anos.
     Sancionada em 6 de fevereiro de 2006 pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, a Lei nº 11.274 – que tornou obrigatória a ampliação do ensino fundamental – ainda gera dúvidas entre dirigentes no que diz respeito à adaptação dos sistemas e ao que se espera de cada série. As orientações do CNE pretendem mostrar que ampliar essa etapa da educação básica não significa apenas oferecer mais um ano de atividades aos alunos.
     A mais importante recomendação, segundo o presidente da Câmara de Educação Básica do CNE, César Callegari, diz respeito à repetência escolar. Callegari, encarregado de elaborar o documento, garante que o prejuízo causado por uma reprovação aos seis anos de idade, no primeiro ano de alfabetização, como tem ocorrido, pode ser irreversível. “Há uma estatítisca estarrecedora de que 80 mil crianças com seis anos de idade foram reprovadas em 2009. É uma atrocidade que pode marcar a vida escolar da criança para sempre”, afirma.
     O artigo 26 das Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Fundamental afirma que, nos três primeiros anos do ensino fundamental, deve ser “assegurado” a todas as crianças “o princípio da continuidade da aprendizagem” nesse período. Isso significa que as escolas municipais e estaduais responsáveis pelo ensino fundamental não devem reprovar os alunos do 1º e do 2º anos dessa etapa. Mesmo que o sistema seja seriado, as escolas devem encarar essa fase como um "bloco pedagógico".
“É importante deixar bastante claro que os estudantes precisam ter o direito de aprendizagem assegurado. Não queremos que eles sejam aprovados automaticamente, sem que tenham aprendido. Mas as diretrizes apontam que os diretores e os professores terão de criar projetos para que os alunos em dificuldade recuperem o conteúdo ao longo do ano”, explica Callegari.
     Para o conselheiro, a decisão de reprovar uma criança deve ser ponderada em todo o ensino fundamental, na verdade. Ele explica que a repetência pode trazer prejuízos emocionais, que prejudicam a aprendizagem em qualquer etapa. “Temos de cuidar para que os estudantes não sejam vítimas de um fracasso que não é deles. Todos têm de tomar providências para eles aprendam, a escola, a família e a sociedade”, diz.

Conteúdos

     O documento determina também que a carga horária mínima para o ensino fundamental seja de 800 horas, distribuídas em 200 dias letivos. Recomenda que, progressivamente, todas as escolas ofereçam essa etapa em tempo integral (pelo menos, sete horas diárias de aulas). Os currículos têm de ser formados por uma base nacional comum e uma parte diversificada, em que entrariam temas e assuntos relacionados à realidade local das escolas.
     Entre os conteúdos que devem constar no currículo, pelo menos um chama a atenção: ensino religioso. Segundo a Lei de Diretrizes e Bases da Educação, conteúdos religiosos têm de ser oferecidos obrigatoriamente pelas escolas. “Não podemos fugir ao que está na lei. Infelizmente, isso ainda não foi mudado”, lamenta Callegari. Nas diretrizes, os conselheiros colocaram a oferta como obrigatória, mas a freqüência do aluno a essas aulas é facultativa.
     Está definido também que, a partir do 6º ano do ensino fundamental, as escolas têm de oferecer pelo menos uma língua estrangeira aos alunos. Não há determinação sobre qual seria essa língua. As escolas podem escolher de acordo com a própria realidade.
     O documento ressalta que só podem ser matriculados no 1º ano do ensino fundamental crianças com 6 anos completos ou a completar até 31 de março do ano da matrícula. Crianças mais novas devem ser redirecionadas para a educação infantil.
     Callegari afirma que os sistemas de ensino ainda enfrentam dificuldades para conceber a ampliação do ensino fundamental. “Muitos não entenderam que essa nova configuração exige mais do que meras adaptações. É preciso elaborar novos projetos político-pedagógicos, que estabeleçam objetivos claros de aprendizagem em cada série”, opina.
     Depois de aprovadas e homologadas pelo Ministério da Educação, as diretrizes ganharão complementos. O MEC colocará em consulta pública propostas específicas sobre o que deve ser aprendido pelos alunos em cada série e área do conhecimento. Até o final do ano, eles esperam ter todas as orientações concluídas.
     Vale lembrar que o CNE realizou três audiências públicas nacionais, além de reuniões com secretários de educação, para chegar à elaboração final do documento. Callegari espera que as propostas sejam um consenso entre todos.

Um comentário:

Alexandre Wagner disse...

Axo isso uma servengonhice,pois quer dizer que todos os alunos ja estao aptos e alfabetizados basta se matricular nao precisa estudar nem fazer provas?Isso so podia ser coisa que acontece no brasil.