As artimanhas do projeto do governo
Ao reler o projeto do governo (4689/2010) vamos detectando o que está nas entrelinhas e nas linhas. É preciso estar atento para as artimanhas elaboradas pelo governo e lutar para que não haja perdas.
No artigo 2º, o PL (Projeto de Lei) incorpora o vencimento básico e todas as gratificações (quinquênios, biênios, pó-de-giz, gratificação por curso de pós-graduação) ao novo subsídio, a ser pago no quinto dia útil do distante mês e ano de abril de 2011.
Os valores dos subsídios encontram-se nas tabelas anexas. No caso dos professores, o principal valor é o correspondente ao nível IA, para professores com licenciatura plena (que representam 65% dos professores na ativa) e que está fixado em R$ 1.320,00 para a jornada de trabalho atual, de 24 horas semanais. Há ainda o quadro especial para professores com ensino médio e com licenciatura curta, que receberão, respectivamente, R$ 1.122,00 e R$ 1.188,00 para a jornada de 24 horas.
Aqui cabe destacar que o governo criou um novo teto salarial uma vez que, como veremos adiante, praticamente o conjunto dos professores, excetuando-se os que possuem pós-graduação (especialização, mestrado ou doutorado, que representam cerca de 15% dos professores), será posicionado inicialmente no Nível IA (para quem tem licenciatura plena) ou no quadro especial (para quem tem curso médio ou licenciatura curta).
No artigo 3º, o PL 4689 cita as vantagens que não serão incorporadas ao subsídio e que portanto serão pagas separadamente, tais como: a gratificação natalina (o popular 13º salário. Só faltava mesmo o governo de Minas abolir esta gratificação constitucional), o terço de férias, insalubridade, periculosidade, adicional noturno (vantagens que os professores deveriam receber, mas não recebem), além do prêmio por produtividade - este, uma criação neoliberal para substituir os reajustes salariais e criar concorrência e divisão entre os educadores.
O artigo 4º é aquele que trata do posicionamento dos atuais servidores (novos e mais antigos) na nova carreira. Os servidores serão posicionados inicialmente com a respectiva carga horária e observado o seguinte: o inciso I define o nível a que o servidor será posicionado de acordo com sua escolaridade. Fácil de entender. O inciso II define o grau e é aqui que a porca torce o rabo, no dizer popular. Diz o texto, ipsis litteris (gastando o meu latim em pleno domingo, ninguém merece!): "para definição do grau em que ocorrerá o posicionamento, será observado o valor da soma das vantagens incorporáveis ao subsídio nos termos do art. 2º, conforme a remuneração a que fizer jus o servidor em 28 de fevereiro de 2011".
Vamos tentar traduzir para o bom português. Quais são as vantagens incorporáveis citadas no artigo 2º? Vencimento básico, quinquênios, biênios, etc. Será observada então a soma destes valores. Exemplo: suponhamos que em fevereiro de 2011 (antes de aplicação da nova tabela) você, que tem 20 anos de casa, com 4 quinquênios, 10 biênios (considerando que o governo andou corretamente e já publicou tudo em dia, o que seria um milagre), pó-de-giz, 1/12 do 13º, vencimento básico de R$ 550,00, totalizando a expressiva soma próxima de R$ 1.250,00. Como o grau A do nível I corresponde a R$ 1.320 e a soma do seu salário, com mais 5% de acréscimo alcançaria R$ 1.312,25, logo, você estará posicionado no Nível IA, tal como o primeiro professor concursado a tomar posse em 2011.
Para aquele profissional cuja somatória das vantagens citadas, mais 5%, ultrapassar o grau A será ele posicionado no grau correspondente ao valor encontrado. Mas, pelo que percebemos, mais de 90% dos professores serão posicionados no grau A do correspondente Nível a que faz jus pela escolaridade. O que constitui uma aberração jurídica, uma vez que desconhece o tempo de efetivo exercício do profissional na carreira, cuja valorização é um dos princípios basilares do serviço público, constante inclusive da Carta Maior (constituição federal) do país. Caberá, portanto, uma ADIn (Ação Direta de Inconstitucionalidade) a ser elaborada pelo departamento jurídico do sindicato e apresentada junto ao TJ e ao STF.
Para as pouquíssimas pessoas cuja somatória do salário ultrapassar o último grau do nível a que tem direito por escolaridade, será aplicada uma tal VPNI (vantagem pessoal nominalmente identificada), uma espécie de dívida que o servidor terá com o estado e que vai sendo paga a cada reajuste de salário, só Deus sabe quando será.
O artigo 5º diz que o servidor poderá optar por retornar ao antigo regime remuneratório, após 90 dias contados do recebimento do primeiro pagamento do subsídio, ou seja, 90 dias após o quinto dia útil do distante mês de abril de 2011. O artigo 6º diz que você poderá, anualmente, retornar ao novo regime de subsídios, mas, não pode se arrepender e voltar atrás.
Pausa para o almoço (depois eu completo o artigo, pois agora vou almoçar na casa da mamãe, kkkk, cujo menu, sempre saboroso, inclui a linguiça de Mutum. Um abraço a todos e até depois do almoço e de uma soneca, que é de lei e não faz mal algum e decreto nenhum do faraó abolirá esta minha rotina. Bjos).
Antes, porém, o meu abraço para os colegas de Mutum. Alô Silvia, já vi o material que vc enviou no CD - um belo trabalho que depois vou disponibilizar aqui para os colegas. Parabéns!
P.S. Não deixem de visitar também o blog da colega Cristina, clicando aqui. Dêem uma olhada também nos demais blogs e sites que recomendamos na coluna ao lado, pois tem muita coisa boa produzida por profissionais da Educação e outros.
Um abraço e até depois do jogo do Brasil.
Matéria retirada do Blog do Euler.