Professores da rede municipal de Petrópolis decidem manter greve
Plantão | Publicada em 28/05/2010 às 17h45m
O Globo
RIO - Os profissionais das escolas de Petrópolis decidiram manter a greve por tempo indeterminado. A decisão foi tomada nesta sexta-feira (28), em assembléia. Nesta terça-feira, o Sindicato Estadual dos Profissionais de Educação (Sepe) fará uma caravana de ônibus para o Centro do Rio, onde o Tribunal de Justiça vai realizar uma audiência de conciliação.
A próxima assembléia da categoria está marcada para a próxima quarta-feira (2) e será realizada no Clube Monte Líbano de Petrópolis. De acordo com o Sepe, a liminar da prefeitura de Petrópolis que determinava volta às aulas foi derrubada na Justiça.
Perguntar não ofende:
Por que será que o Tribunal de Minas não intermediou nenhuma conciliação entre professores estaduais e o governo?
ESTE É UM ESPAÇO DEMOCRÁTICO, CRIADO, CONTUDO, PARA INCENTIVAR O PENSAMENTO REFLEXIVO, ISTO É, “A ESPÉCIE DE PENSAMENTO QUE CONSISTE EM EXAMINAR MENTALMENTE O ASSUNTO E DAR-LHE CONSIDERAÇÃO SÉRIA E CONSECUTIVA”.
sábado, 29 de maio de 2010
sexta-feira, 28 de maio de 2010
EM QUEM NÃO VOTAR
Atenção para os candidatos do estado onde você mora.
ELEIÇÕES 2010
Não dê o seu voto a quem não é confiável!
Essa é para guardar... E distribuir ao máximo!
EM QUEM NÃO VOTAR
Você pode classificar por nome, cargo, partido e acusação.
ID NOME CARGO PARTIDO ACUSAÇÃO OU CRIME A QUE RESPONDE
1 ABELARDO LUPION Deputado PFL-PR - Sonegação Fiscal
2 ADEMIR PRATES Deputado PDT-MG - Falsidade Ideológica
3 AELTON FREITAS Senador PL-MG - Crime de Responsabilidade e Estelionato
4 AIRTON ROVEDA Deputado PPS-PR - Peculato
5 ALBÉRICO FILHO Deputado PMDB-MA - Apropriação Indébita
6 ALCESTE ALMEIDA Deputado PTB-RR - Peculato e Formação de Quadrilha, Sanguessugas (Escândalo das Ambulâncias)
7 ALEX CANZIANI Deputado PTB-PR - Peculato
8 ALMEIDA DE JESUS Deputado PL-CE - Sanguessugas (Escândalo das Ambulâncias)
9 ALMIR MOURA Deputado PFL-RJ - Sanguessugas (Escândalo das Ambulâncias)
10 AMAURI GASQUES Deputado PL-SP - Sanguessugas (Escândalo das Ambulâncias)
11 ANDRÉ ZACHAROW Deputado PMDB-PR - Improbidade Administrativa
12 ANÍBAL GOMES Deputado PMDB-CE - Improbidade Administrativa
13 ANTERO PAES DE BARROS Senador PSDB-MT - Improbidade Administrativa e Formação de Quadrilha
14 ANTÔNIO CARLOS PANNUNZIO Deputado PSDB-SP - Crime de Responsabilidade
15 ANTÔNIO JOAQUIM Deputado PSDB-MA - Improbidade Administrativa
16 BENEDITO DE LIRA Deputado PP-AL Sanguessugas (Escândalo das Ambulâncias)
17 BENEDITO DIAS Deputado PP-AP - Sanguessugas (Escândalo das Ambulâncias)
18 BENJAMIN MARANHÃO Deputado PMDB-PB - Crime Eleitoral
19 BISPO WANDERVAL Deputado PL-SP Sanguessugas (Escândalo das Ambulâncias)
20 CABO JÚLIO (JÚLIO CÉSAR GOMES DOS SANTOS) Deputado PMDB-MG - Crime Militar, Sanguessugas (Escândalo das Ambulâncias)
21 CARLOS ALBERTO LERÉIA Deputado PSDB-GO - Lesão Corporal
22 CELSO RUSSOMANNO Deputado PP-SP - Crime Eleitoral, Peculato e Agressão
23 CHICO DA PRINCESA (FRANCISCO OCTÁVIO BECKERT) Deputado PL-PR - Crime Eleitoral
24 CIRO NOGUEIRA Deputado PP-PI - Crime Contra a Ordem Tributária e Prevaricação
25 CLEONÂNCIO FONSECA Deputado PP-SE - Sanguessugas (Escândalo das Ambulâncias)
26 CLÓVIS FECURY Deputado PFL-MA - Crime Contra a Ordem Tributária
27 CORIALANO SALES Deputado PFL-BA - Sanguessugas (Escândalo das Ambulâncias)
28 DARCÍSIO PERONDI Deputado PMDB-RS - Improbidade Administrativa
29 DAVI ALCOLUMBRE Deputado PFL-AP - Corrupção Ativa
30 DILCEU SPERAFICO Deputado PP-PR - Apropriação Indébita
31 DOUTOR HELENO Deputado PSC-RJ - Sanguessugas (Escândalo das Ambulâncias)
32 EDSON ANDRINO Deputado PMDB-SC - Crime de Responsabilidade
33 EDUARDO AZEREDO Senador PSDB-MG - Improbidade Administrativa
34 EDUARDO GOMES Deputado PSDB-TO - Crime Eleitoral, Sanguessugas (Escândalo das Ambulâncias)
35 EDUARDO SEABRA Deputado PTB-AP - Sanguessugas (Escândalo das Ambulâncias)
36 ELIMAR MÁXIMO DAMASCENO Deputado PRONA-SP - Falsidade Ideológica
37 EDIR DE OLIVEIRA Deputado PTB-RS - Sanguessugas (Escândalo das Ambulâncias)
38 EDNA MACEDO Deputado PTB-SP - Sanguessugas (Escândalo das Ambulâncias)
39 ELAINE COSTA Deputada PTB-RJ - Sanguessugas (Escândalo das Ambulâncias)
40 ELISEU PADILHA Deputado PMDB-RS - Corrupção Passiva
41 ENIVALDO RIBEIRO Deputado PP-PB - Crime Contra a Ordem Tributária, Sanguessugas (Escândalo das Ambulâncias)
42 ÉRICO RIBEIRO Deputado PP-RS - Crime Contra a Ordem Tributária e Apropriação Indébita
43 FERNANDO ESTIMA Deputado PPS-SP - Sanguessugas (Escândalo das Ambulâncias)
44 FERNANDO GONÇALVES Deputado PTB-RJ Sanguessugas (Escândalo das Ambulâncias)
45 GARIBALDI ALVES Senador PMDB-RN - Crime Eleitoral
46 GIACOBO (FERNANDO LUCIO GIACOBO) Deputado PL-PR - Crime Contra a Ordem Tributária e Seqüestro
47 GONZAGA PATRIOTA Deputado PSDB-PE - Apropriação Indébita
48 GUILHERME MENEZES Deputado PT-BA - Improbidade Administrativa
49 INALDO LEITÃO Deputado PL-PB - Crime Contra o Patrimônio, Declaração Falsa de Imposto de Renda
50 INOCÊNCIO DE OLIVEIRA Deputado PMDB-PE - Crime de Escravidão
51 IRAPUAN TEIXEIRA Deputado PP-SP - Sanguessugas (Escândalo das Ambulâncias)
52 IRIS SIMÕES Deputado PTB-PR - Sanguessugas (Escândalo das Ambulâncias)
53 ITAMAR SERPA Deputado PSDB-RJ - Crime Contra o Consumidor, Sanguessugas (Escândalo das Ambulâncias)
54 ISAÍAS SILVESTRE Deputado PSB-MG - Sanguessugas (Escândalo das Ambulâncias)
55 JACKSON BARRETO Deputado PTB-SE - Peculato e Improbidade Administrativa
56 JADER BARBALHO Deputado PMDB-PA - Improbidade Administrativa, Peculato, Crime Contra o Sistema Financeiro e Lavagem de Dinheiro
57 JAIME MARTINS Deputado PL-MG - Crime Eleitoral
58 JEFERSON CAMPOS Deputado PTB-SP - Sanguessugas (Escândalo das Ambulâncias)
59 JOÃO BATISTA Deputado PP-SP - Falsidade Ideológica, Sanguessugas (Escândalo das Ambulâncias)
60 JOÃO CALDAS Deputado PL-AL - Sanguessugas (Escândalo das Ambulâncias)
61 JOÃO CORREIA Deputado PMDB-AC - Declaração Falsa de Imposto de Renda, Sanguessugas (Escândalo das Ambulâncias)
62 JOÃO HERRMANN NETO Deputado PDT-SP - Apropriação Indébita
63 JOÃO MAGNO Deputado PT-MG - Lavagem de Dinheiro
64 JOÃO MENDES DE JESUS Deputado PSB-RJ - Sanguessugas (Escândalo das Ambulâncias)
65 JOÃO PAULO CUNHA Deputado PT-SP - Corrupção Passiva, Lavagem de Dinheiro e Peculato
66 JOÃO RIBEIRO Senador PL-TO Peculato e Crime de Escravidão
67 JORGE PINHEIRO Deputado PL-DF Crime Ambiental
68 JOSÉ DIVINO Deputado PRB-RJ Sanguessugas (Escândalo das Ambulâncias)
69 JOSÉ JANENE Deputado PP-PR - Estelionato, Improbidade Administrativa, Lavagem de Dinheiro, Corrupção Passiva, Formação de Quadrilha, Apropriação Indébita e Crime Eleitoral
70 JOSÉ LINHARES Deputado PP-CE - Improbidade Administrativa
71 JOSÉ MENTOR Deputado PT-SP - Corrupção Passiva
72 JOSÉ MILITÃO Deputado PTB-MG - Sanguessugas (Escândalo das Ambulâncias)
73 JOSÉ PRIANTE Deputado PMDB-PA - Crime Contra o Sistema Financeiro
74 JOVAIR ARANTES Deputado PTB-GO - Improbidade Administrativa
75 JOVINO CÂNDIDO Deputado PV-SP - Improbidade Administrativa
76 JÚLIO CÉSAR Deputado PFL-PI - Peculato, Formação de Quadrilha, Lavagem de Dinheiro e Falsidade Ideológica
77 JÚLIO LOPES Deputado PP-RJ - Falsidade Ideológica
78 JÚNIOR BETÃO Deputado PL-AC - Declaração Falsa de Imposto de Renda, Sanguessugas (Escândalo das Ambulâncias)
79 JUVÊNCIO DA FONSECA Deputado PSDB-MS - Improbidade Administrativa
80 LAURA CARNEIRO Deputada PFL-RJ - Improbidade Administrativa e Sanguessugas (Escândalo das Ambulâncias)
81 LEONEL PAVAN Senador PSDB-SC - Contratação de Serviços Públicos Sem Licitação e Concussão
82 LIDEU ARAÚJO Deputado PP-SP - Crime Eleitoral
83 LINO ROSSI Deputado PP-MT - Sanguessugas (Escândalo das Ambulâncias)
84 LÚCIA VÂNIA Senadora PSDB-GO - Peculato
85 LUIZ ANTÔNIO FLEURY Deputado PTB-SP - Improbidade Administrativa
86 LUPÉRCIO RAMOS Deputado PMDB-AM - Crime de Aborto
87 MÃO SANTA Senador PMDB-PI - Improbidade Administrativa
88 MARCELINO FRAGA Deputado PMDB-ES - Crime Eleitoral, Sanguessugas (Escândalo das Ambulâncias)
89 MARCELO CRIVELA Senador PRB-RJ - Crime Contra o Sistema Financeiro e Falsidade Ideológica
90 MARCELO TEIXEIRA Deputado PSDB-CE - Sonegação Fiscal
91 MÁRCIO REINALDO MOREIRA Deputado PP-MG - Crime Ambiental
92 MARCOS ABRAMO Deputado PP-SP - Sanguessugas (Escândalo das Ambulâncias)
93 MÁRIO NEGROMONTE Deputado PP-BA - Sanguessugas (Escândalo das Ambulâncias)
94 MAURÍCIO RABELO Deputado PL-TO - Sanguessugas (Escândalo das Ambulâncias)
95 NÉLIO DIAS Deputado PP-RN - Sanguessugas (Escândalo das Ambulâncias)
96 NELSON BORNIER Deputado PMDB-RJ - Improbidade Administrativa
97 NEUTON LIMA Deputado PTB-SP - Sanguessugas (Escândalo das Ambulâncias)
98 NEY SUASSUNA Senador PMDB-PB - Sanguessugas (Escândalo das Ambulâncias)
99 NILTON CAPIXABA Deputado PTB-RO - Sanguessugas (Escândalo da s Ambulâncias)
100 OSMÂNIO PEREIRA Deputado PTB-MG - Sanguessugas (Escândalo das Ambulâncias)
101 OSVALDO REIS Deputado PMDB-TO - Apropriação Indébita
102 PASTOR AMARILDO Deputado PSC-TO - Sanguessugas (Escândalo das Ambulâncias)
103 PAULO AFONSO Deputado PMDB-SC - Peculato, Crime Contra o Sistema Financeiro e Improbidade Administrativa
104 PAULO BALTAZAR Deputado PSB-RJ - Sanguessugas (Escândalo das Ambulâncias)
105 PAULO FEIJÓ Deputado PSDB-RJ - Sanguessugas (Escândalo das Ambulâncias)
106 PAULO JOSÉ GOUVEIA Deputado PL-RS - Porte Ilegal de Arma
107 PAULO LIMA Deputado PMDB-SP - Extorsão e Sonegação Fiscal
108 PAULO MAGALHÃES Deputado PFL-BA - Lesão Corporal
109 PEDRO HENRY Deputado PP-MT - Formação de Quadrilha, Lavagem de Dinheiro e Corrupção Passiva, Sanguessugas (Escândalo das Ambulâncias)
110 PROFESSOR IRAPUAN Deputado PP-SP - Crime Eleitoral
111 PROFESSOR LUIZINHO Deputado PT-SP - Lavagem de Dinheiro
112 RAIMUNDO SANTOS Deputado PL-PA - Sanguessugas (Escândalo das Ambulâncias)
113 REGINALDO GERMANO Deputado PP-BA - Sanguessugas (Escândalo das Ambulâncias)
114 REINALDO BETÃO Deputado PL-RJ - Sanguessugas (Escândalo das Ambulâncias)
115 REINALDO GRIPP Deputado PL-RJ - Sanguessugas (Escândalo das Ambulâncias)
116 REMI TRINTA Deputado PL-MA - Estelionato e Crime Ambiental
117 RIBAMAR ALVES Deputado PSB-MA - Sanguessugas (Escândalo das Ambulâncias)
118 RICARDO BARROS Deputado PP-PR - Sonegação Fiscal
119 RICARTE DE FREITAS Deputado PTB-MT - Improbidade Administrativa e Formação de Quadrilha, Sanguessugas (Escândalo das Ambulâncias)
120 RODOLFO TOURINHO Senador PFL-BA - Gestão Fraudulenta de Instituição Financeira
121 ROMERO JUCÁ Senador PMDB-RR - Improbidade Administrativa
122 ROMEU QUEIROZ Deputado PTB-MG - Corrupção Ativa, Corrupção Passiva e Lavagem de Dinheiro
123 RONALDO DIMAS Deputado PSDB-TO - Crime Eleitoral
124 SANDRO MABEL Deputado PL-GO - Crime Contra a Ordem Tributária
125 SUELY CAMPOS Deputada PP-RR - Crime Eleitoral
126 TATICO (JOSÉ FUSCALDI CESÍLIO) Deputado PTB-DF - Crime Contra a Ordem Tributária, Declaração Falsa de Imposto de Renda e Sonegação Fiscal
127 TETÉ BEZERRA Deputado PMDB-MT - Sanguessugas (Escândalo das Ambulâncias)
128 THELMA DE OLIVEIRA Deputada PSDB-MT - Improbidade Administrativa e Formação de Quadrilha
129 VADÃO GOMES Deputado PP-SP - Improbidade Administrativa e Crime Contra a Ordem Tributária
130 VALDIR RAUPP Senador PMDB-RO - Peculato, Uso de Documento Falso, Crime Contra o Sistema Financeiro, Crime Eleitoral e Gestão Fraudulenta de Instituição Financeira
131 VALMIR AMARAL Senador PTB-DF - Apropriação Indébita
132 VANDERLEI ASSIS Deputado PP-SP - Crime Eleitoral, Sanguessugas (Escândalo das Ambulâncias)
133 VIEIRA REIS Deputado PRB-RJ - Sanguessugas (Escândalo das Ambulâncias)
134 VITTORIO MEDIOLI Deputado PV-MG - Sonegação Fiscal
135 WANDERVAL SANTOS Deputada PL-SP - Corrupção Passiva
136 WELLINGTON FAGUNDES Deputada PL-MT - Sanguessugas (Escândalo das Ambulâncias)
137 ZÉ GERARDO Deputado PMDB-CE Crime de Responsabilidade
138 ZELINDA NOVAES Deputada PFL-BA - Sanguessugas (Escândalo das Ambulâncias)
139 Ângela Guadagnin Deputada PT-SP - Dançarina do Plenário da Câmara, comemorando absolvição de corrupto
140 Antônio Palocci Ex-Ministro PT-SP Quebra de Sigilo Bancário
141 Carlos Rodrigues Ex-Deputado PL-RJ - Bispo Rodrigues
142 Delúbio Soares Tesoureiro PT-GO - Ex Tesoureiro do PT
143 José Dirceu Ex-Deputado PT-SP - Coordenador do Mensalão
144 José Genoíno Ex-Deputado PT-SP - Mensalão, Dólares na Cueca
145 José Nobre Guimarães DeputadoEst. PT-CE - Dólares na Cueca (Agora Candidato a Dep. Federal)
146 Josias Gomes Deputado PT-BA - Mensalão, CPI dos Correios
147 Luiz Gushiken Ex-Ministro PT-SP - CPI dos Correios
148 Paulo Salim Maluf Ex PPB-SP - Corrupção, Falcatruas, Improbidade Administrativa, Desvio de Dinheiro Público, Lavagem de dinheiro
149 Paulo Pimenta Deputado PT-RS - Compra de Votos, Mensalão, CPI Correios
150 Pedro Corrêa Ex-Deputado PP-PE - Cassado em associação ao Escândalo do Mensalão, Compra de Votos
151 Roberto Brant Deputado PFL-MG - Crime Eleitoral, Mensalão, CPI Correios
152 Roberto Jefferson Ex-Deputado PTB-RJ - Mensalão
153 Severino Cavalcanti Ex-Deputado PP-PE - Escândalo do Mensalinho (Renuncio para evitar a cassação)
154 Silvio Pereira SecretárioPT PT Mensalão
155 Valdemar Costa Neto Ex-Deputado PL-SP - Mensalão (renunciou para evitar a cassação)
RELAÇÃO DOS DEPUTADOS FEDERAIS E SENADORES QUE RESPONDEM A PROCESSO NA JUSTIÇA:É o mínimo que podemos fazer:
Divulgar! Se o TRE não vai divulgar, nós divulgamos! Somos 45 Milhões de Internautas, 15 Milhões em Banda Larga !!!
É só querer...
SE LIGA BRASIL !!!!
VAMOS MUDAR ESTE NOSSO PAÍS TÃO LINDO!
BRASIL!!!!!!
ELEIÇÕES 2010
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EM QUEM NÃO VOTAR
Você pode classificar por nome, cargo, partido e acusação.
ID NOME CARGO PARTIDO ACUSAÇÃO OU CRIME A QUE RESPONDE
1 ABELARDO LUPION Deputado PFL-PR - Sonegação Fiscal
2 ADEMIR PRATES Deputado PDT-MG - Falsidade Ideológica
3 AELTON FREITAS Senador PL-MG - Crime de Responsabilidade e Estelionato
4 AIRTON ROVEDA Deputado PPS-PR - Peculato
5 ALBÉRICO FILHO Deputado PMDB-MA - Apropriação Indébita
6 ALCESTE ALMEIDA Deputado PTB-RR - Peculato e Formação de Quadrilha, Sanguessugas (Escândalo das Ambulâncias)
7 ALEX CANZIANI Deputado PTB-PR - Peculato
8 ALMEIDA DE JESUS Deputado PL-CE - Sanguessugas (Escândalo das Ambulâncias)
9 ALMIR MOURA Deputado PFL-RJ - Sanguessugas (Escândalo das Ambulâncias)
10 AMAURI GASQUES Deputado PL-SP - Sanguessugas (Escândalo das Ambulâncias)
11 ANDRÉ ZACHAROW Deputado PMDB-PR - Improbidade Administrativa
12 ANÍBAL GOMES Deputado PMDB-CE - Improbidade Administrativa
13 ANTERO PAES DE BARROS Senador PSDB-MT - Improbidade Administrativa e Formação de Quadrilha
14 ANTÔNIO CARLOS PANNUNZIO Deputado PSDB-SP - Crime de Responsabilidade
15 ANTÔNIO JOAQUIM Deputado PSDB-MA - Improbidade Administrativa
16 BENEDITO DE LIRA Deputado PP-AL Sanguessugas (Escândalo das Ambulâncias)
17 BENEDITO DIAS Deputado PP-AP - Sanguessugas (Escândalo das Ambulâncias)
18 BENJAMIN MARANHÃO Deputado PMDB-PB - Crime Eleitoral
19 BISPO WANDERVAL Deputado PL-SP Sanguessugas (Escândalo das Ambulâncias)
20 CABO JÚLIO (JÚLIO CÉSAR GOMES DOS SANTOS) Deputado PMDB-MG - Crime Militar, Sanguessugas (Escândalo das Ambulâncias)
21 CARLOS ALBERTO LERÉIA Deputado PSDB-GO - Lesão Corporal
22 CELSO RUSSOMANNO Deputado PP-SP - Crime Eleitoral, Peculato e Agressão
23 CHICO DA PRINCESA (FRANCISCO OCTÁVIO BECKERT) Deputado PL-PR - Crime Eleitoral
24 CIRO NOGUEIRA Deputado PP-PI - Crime Contra a Ordem Tributária e Prevaricação
25 CLEONÂNCIO FONSECA Deputado PP-SE - Sanguessugas (Escândalo das Ambulâncias)
26 CLÓVIS FECURY Deputado PFL-MA - Crime Contra a Ordem Tributária
27 CORIALANO SALES Deputado PFL-BA - Sanguessugas (Escândalo das Ambulâncias)
28 DARCÍSIO PERONDI Deputado PMDB-RS - Improbidade Administrativa
29 DAVI ALCOLUMBRE Deputado PFL-AP - Corrupção Ativa
30 DILCEU SPERAFICO Deputado PP-PR - Apropriação Indébita
31 DOUTOR HELENO Deputado PSC-RJ - Sanguessugas (Escândalo das Ambulâncias)
32 EDSON ANDRINO Deputado PMDB-SC - Crime de Responsabilidade
33 EDUARDO AZEREDO Senador PSDB-MG - Improbidade Administrativa
34 EDUARDO GOMES Deputado PSDB-TO - Crime Eleitoral, Sanguessugas (Escândalo das Ambulâncias)
35 EDUARDO SEABRA Deputado PTB-AP - Sanguessugas (Escândalo das Ambulâncias)
36 ELIMAR MÁXIMO DAMASCENO Deputado PRONA-SP - Falsidade Ideológica
37 EDIR DE OLIVEIRA Deputado PTB-RS - Sanguessugas (Escândalo das Ambulâncias)
38 EDNA MACEDO Deputado PTB-SP - Sanguessugas (Escândalo das Ambulâncias)
39 ELAINE COSTA Deputada PTB-RJ - Sanguessugas (Escândalo das Ambulâncias)
40 ELISEU PADILHA Deputado PMDB-RS - Corrupção Passiva
41 ENIVALDO RIBEIRO Deputado PP-PB - Crime Contra a Ordem Tributária, Sanguessugas (Escândalo das Ambulâncias)
42 ÉRICO RIBEIRO Deputado PP-RS - Crime Contra a Ordem Tributária e Apropriação Indébita
43 FERNANDO ESTIMA Deputado PPS-SP - Sanguessugas (Escândalo das Ambulâncias)
44 FERNANDO GONÇALVES Deputado PTB-RJ Sanguessugas (Escândalo das Ambulâncias)
45 GARIBALDI ALVES Senador PMDB-RN - Crime Eleitoral
46 GIACOBO (FERNANDO LUCIO GIACOBO) Deputado PL-PR - Crime Contra a Ordem Tributária e Seqüestro
47 GONZAGA PATRIOTA Deputado PSDB-PE - Apropriação Indébita
48 GUILHERME MENEZES Deputado PT-BA - Improbidade Administrativa
49 INALDO LEITÃO Deputado PL-PB - Crime Contra o Patrimônio, Declaração Falsa de Imposto de Renda
50 INOCÊNCIO DE OLIVEIRA Deputado PMDB-PE - Crime de Escravidão
51 IRAPUAN TEIXEIRA Deputado PP-SP - Sanguessugas (Escândalo das Ambulâncias)
52 IRIS SIMÕES Deputado PTB-PR - Sanguessugas (Escândalo das Ambulâncias)
53 ITAMAR SERPA Deputado PSDB-RJ - Crime Contra o Consumidor, Sanguessugas (Escândalo das Ambulâncias)
54 ISAÍAS SILVESTRE Deputado PSB-MG - Sanguessugas (Escândalo das Ambulâncias)
55 JACKSON BARRETO Deputado PTB-SE - Peculato e Improbidade Administrativa
56 JADER BARBALHO Deputado PMDB-PA - Improbidade Administrativa, Peculato, Crime Contra o Sistema Financeiro e Lavagem de Dinheiro
57 JAIME MARTINS Deputado PL-MG - Crime Eleitoral
58 JEFERSON CAMPOS Deputado PTB-SP - Sanguessugas (Escândalo das Ambulâncias)
59 JOÃO BATISTA Deputado PP-SP - Falsidade Ideológica, Sanguessugas (Escândalo das Ambulâncias)
60 JOÃO CALDAS Deputado PL-AL - Sanguessugas (Escândalo das Ambulâncias)
61 JOÃO CORREIA Deputado PMDB-AC - Declaração Falsa de Imposto de Renda, Sanguessugas (Escândalo das Ambulâncias)
62 JOÃO HERRMANN NETO Deputado PDT-SP - Apropriação Indébita
63 JOÃO MAGNO Deputado PT-MG - Lavagem de Dinheiro
64 JOÃO MENDES DE JESUS Deputado PSB-RJ - Sanguessugas (Escândalo das Ambulâncias)
65 JOÃO PAULO CUNHA Deputado PT-SP - Corrupção Passiva, Lavagem de Dinheiro e Peculato
66 JOÃO RIBEIRO Senador PL-TO Peculato e Crime de Escravidão
67 JORGE PINHEIRO Deputado PL-DF Crime Ambiental
68 JOSÉ DIVINO Deputado PRB-RJ Sanguessugas (Escândalo das Ambulâncias)
69 JOSÉ JANENE Deputado PP-PR - Estelionato, Improbidade Administrativa, Lavagem de Dinheiro, Corrupção Passiva, Formação de Quadrilha, Apropriação Indébita e Crime Eleitoral
70 JOSÉ LINHARES Deputado PP-CE - Improbidade Administrativa
71 JOSÉ MENTOR Deputado PT-SP - Corrupção Passiva
72 JOSÉ MILITÃO Deputado PTB-MG - Sanguessugas (Escândalo das Ambulâncias)
73 JOSÉ PRIANTE Deputado PMDB-PA - Crime Contra o Sistema Financeiro
74 JOVAIR ARANTES Deputado PTB-GO - Improbidade Administrativa
75 JOVINO CÂNDIDO Deputado PV-SP - Improbidade Administrativa
76 JÚLIO CÉSAR Deputado PFL-PI - Peculato, Formação de Quadrilha, Lavagem de Dinheiro e Falsidade Ideológica
77 JÚLIO LOPES Deputado PP-RJ - Falsidade Ideológica
78 JÚNIOR BETÃO Deputado PL-AC - Declaração Falsa de Imposto de Renda, Sanguessugas (Escândalo das Ambulâncias)
79 JUVÊNCIO DA FONSECA Deputado PSDB-MS - Improbidade Administrativa
80 LAURA CARNEIRO Deputada PFL-RJ - Improbidade Administrativa e Sanguessugas (Escândalo das Ambulâncias)
81 LEONEL PAVAN Senador PSDB-SC - Contratação de Serviços Públicos Sem Licitação e Concussão
82 LIDEU ARAÚJO Deputado PP-SP - Crime Eleitoral
83 LINO ROSSI Deputado PP-MT - Sanguessugas (Escândalo das Ambulâncias)
84 LÚCIA VÂNIA Senadora PSDB-GO - Peculato
85 LUIZ ANTÔNIO FLEURY Deputado PTB-SP - Improbidade Administrativa
86 LUPÉRCIO RAMOS Deputado PMDB-AM - Crime de Aborto
87 MÃO SANTA Senador PMDB-PI - Improbidade Administrativa
88 MARCELINO FRAGA Deputado PMDB-ES - Crime Eleitoral, Sanguessugas (Escândalo das Ambulâncias)
89 MARCELO CRIVELA Senador PRB-RJ - Crime Contra o Sistema Financeiro e Falsidade Ideológica
90 MARCELO TEIXEIRA Deputado PSDB-CE - Sonegação Fiscal
91 MÁRCIO REINALDO MOREIRA Deputado PP-MG - Crime Ambiental
92 MARCOS ABRAMO Deputado PP-SP - Sanguessugas (Escândalo das Ambulâncias)
93 MÁRIO NEGROMONTE Deputado PP-BA - Sanguessugas (Escândalo das Ambulâncias)
94 MAURÍCIO RABELO Deputado PL-TO - Sanguessugas (Escândalo das Ambulâncias)
95 NÉLIO DIAS Deputado PP-RN - Sanguessugas (Escândalo das Ambulâncias)
96 NELSON BORNIER Deputado PMDB-RJ - Improbidade Administrativa
97 NEUTON LIMA Deputado PTB-SP - Sanguessugas (Escândalo das Ambulâncias)
98 NEY SUASSUNA Senador PMDB-PB - Sanguessugas (Escândalo das Ambulâncias)
99 NILTON CAPIXABA Deputado PTB-RO - Sanguessugas (Escândalo da s Ambulâncias)
100 OSMÂNIO PEREIRA Deputado PTB-MG - Sanguessugas (Escândalo das Ambulâncias)
101 OSVALDO REIS Deputado PMDB-TO - Apropriação Indébita
102 PASTOR AMARILDO Deputado PSC-TO - Sanguessugas (Escândalo das Ambulâncias)
103 PAULO AFONSO Deputado PMDB-SC - Peculato, Crime Contra o Sistema Financeiro e Improbidade Administrativa
104 PAULO BALTAZAR Deputado PSB-RJ - Sanguessugas (Escândalo das Ambulâncias)
105 PAULO FEIJÓ Deputado PSDB-RJ - Sanguessugas (Escândalo das Ambulâncias)
106 PAULO JOSÉ GOUVEIA Deputado PL-RS - Porte Ilegal de Arma
107 PAULO LIMA Deputado PMDB-SP - Extorsão e Sonegação Fiscal
108 PAULO MAGALHÃES Deputado PFL-BA - Lesão Corporal
109 PEDRO HENRY Deputado PP-MT - Formação de Quadrilha, Lavagem de Dinheiro e Corrupção Passiva, Sanguessugas (Escândalo das Ambulâncias)
110 PROFESSOR IRAPUAN Deputado PP-SP - Crime Eleitoral
111 PROFESSOR LUIZINHO Deputado PT-SP - Lavagem de Dinheiro
112 RAIMUNDO SANTOS Deputado PL-PA - Sanguessugas (Escândalo das Ambulâncias)
113 REGINALDO GERMANO Deputado PP-BA - Sanguessugas (Escândalo das Ambulâncias)
114 REINALDO BETÃO Deputado PL-RJ - Sanguessugas (Escândalo das Ambulâncias)
115 REINALDO GRIPP Deputado PL-RJ - Sanguessugas (Escândalo das Ambulâncias)
116 REMI TRINTA Deputado PL-MA - Estelionato e Crime Ambiental
117 RIBAMAR ALVES Deputado PSB-MA - Sanguessugas (Escândalo das Ambulâncias)
118 RICARDO BARROS Deputado PP-PR - Sonegação Fiscal
119 RICARTE DE FREITAS Deputado PTB-MT - Improbidade Administrativa e Formação de Quadrilha, Sanguessugas (Escândalo das Ambulâncias)
120 RODOLFO TOURINHO Senador PFL-BA - Gestão Fraudulenta de Instituição Financeira
121 ROMERO JUCÁ Senador PMDB-RR - Improbidade Administrativa
122 ROMEU QUEIROZ Deputado PTB-MG - Corrupção Ativa, Corrupção Passiva e Lavagem de Dinheiro
123 RONALDO DIMAS Deputado PSDB-TO - Crime Eleitoral
124 SANDRO MABEL Deputado PL-GO - Crime Contra a Ordem Tributária
125 SUELY CAMPOS Deputada PP-RR - Crime Eleitoral
126 TATICO (JOSÉ FUSCALDI CESÍLIO) Deputado PTB-DF - Crime Contra a Ordem Tributária, Declaração Falsa de Imposto de Renda e Sonegação Fiscal
127 TETÉ BEZERRA Deputado PMDB-MT - Sanguessugas (Escândalo das Ambulâncias)
128 THELMA DE OLIVEIRA Deputada PSDB-MT - Improbidade Administrativa e Formação de Quadrilha
129 VADÃO GOMES Deputado PP-SP - Improbidade Administrativa e Crime Contra a Ordem Tributária
130 VALDIR RAUPP Senador PMDB-RO - Peculato, Uso de Documento Falso, Crime Contra o Sistema Financeiro, Crime Eleitoral e Gestão Fraudulenta de Instituição Financeira
131 VALMIR AMARAL Senador PTB-DF - Apropriação Indébita
132 VANDERLEI ASSIS Deputado PP-SP - Crime Eleitoral, Sanguessugas (Escândalo das Ambulâncias)
133 VIEIRA REIS Deputado PRB-RJ - Sanguessugas (Escândalo das Ambulâncias)
134 VITTORIO MEDIOLI Deputado PV-MG - Sonegação Fiscal
135 WANDERVAL SANTOS Deputada PL-SP - Corrupção Passiva
136 WELLINGTON FAGUNDES Deputada PL-MT - Sanguessugas (Escândalo das Ambulâncias)
137 ZÉ GERARDO Deputado PMDB-CE Crime de Responsabilidade
138 ZELINDA NOVAES Deputada PFL-BA - Sanguessugas (Escândalo das Ambulâncias)
139 Ângela Guadagnin Deputada PT-SP - Dançarina do Plenário da Câmara, comemorando absolvição de corrupto
140 Antônio Palocci Ex-Ministro PT-SP Quebra de Sigilo Bancário
141 Carlos Rodrigues Ex-Deputado PL-RJ - Bispo Rodrigues
142 Delúbio Soares Tesoureiro PT-GO - Ex Tesoureiro do PT
143 José Dirceu Ex-Deputado PT-SP - Coordenador do Mensalão
144 José Genoíno Ex-Deputado PT-SP - Mensalão, Dólares na Cueca
145 José Nobre Guimarães DeputadoEst. PT-CE - Dólares na Cueca (Agora Candidato a Dep. Federal)
146 Josias Gomes Deputado PT-BA - Mensalão, CPI dos Correios
147 Luiz Gushiken Ex-Ministro PT-SP - CPI dos Correios
148 Paulo Salim Maluf Ex PPB-SP - Corrupção, Falcatruas, Improbidade Administrativa, Desvio de Dinheiro Público, Lavagem de dinheiro
149 Paulo Pimenta Deputado PT-RS - Compra de Votos, Mensalão, CPI Correios
150 Pedro Corrêa Ex-Deputado PP-PE - Cassado em associação ao Escândalo do Mensalão, Compra de Votos
151 Roberto Brant Deputado PFL-MG - Crime Eleitoral, Mensalão, CPI Correios
152 Roberto Jefferson Ex-Deputado PTB-RJ - Mensalão
153 Severino Cavalcanti Ex-Deputado PP-PE - Escândalo do Mensalinho (Renuncio para evitar a cassação)
154 Silvio Pereira SecretárioPT PT Mensalão
155 Valdemar Costa Neto Ex-Deputado PL-SP - Mensalão (renunciou para evitar a cassação)
RELAÇÃO DOS DEPUTADOS FEDERAIS E SENADORES QUE RESPONDEM A PROCESSO NA JUSTIÇA:É o mínimo que podemos fazer:
Divulgar! Se o TRE não vai divulgar, nós divulgamos! Somos 45 Milhões de Internautas, 15 Milhões em Banda Larga !!!
É só querer...
SE LIGA BRASIL !!!!
VAMOS MUDAR ESTE NOSSO PAÍS TÃO LINDO!
BRASIL!!!!!!
quinta-feira, 27 de maio de 2010
Estudantes da rede pública de ensino serão obrigados a ver filmes nacionais
Plantão | Publicada em 26/05/2010 às 15h46m
O Globo, com informações da Agência Senado
RIO - Alunos do ciclo básico da rede pública de ensino serão obrigados a assistir filmes e nacionais por, no mínimo, duas horas mensais. A proposta de autoria do senador Cristovam Buarque (PDT-DF) foi aprovada pela Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE). O projeto segue agora para aprovação em plenário, antes de ser sancionada a lei. (Veja também: Estudantes da rede pública do Rio terão aulas de história da MPB)
De acordo com o texto, o objetivo, segundo o político, é disseminar a cultura na rede pública a um custo reduzido e despertar nas crianças o interesse pelas produções nacionais.
Plantão | Publicada em 26/05/2010 às 15h46m
O Globo, com informações da Agência Senado
RIO - Alunos do ciclo básico da rede pública de ensino serão obrigados a assistir filmes e nacionais por, no mínimo, duas horas mensais. A proposta de autoria do senador Cristovam Buarque (PDT-DF) foi aprovada pela Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE). O projeto segue agora para aprovação em plenário, antes de ser sancionada a lei. (Veja também: Estudantes da rede pública do Rio terão aulas de história da MPB)
De acordo com o texto, o objetivo, segundo o político, é disseminar a cultura na rede pública a um custo reduzido e despertar nas crianças o interesse pelas produções nacionais.
terça-feira, 25 de maio de 2010
Professores votam pelo fim da greve
Jornal O Tempo
Professores votam pelo fim da greve
25/05/2010 17h55
LARISSA NUNES/TEREZA RODRIGUES
Depois de 47 dias, professores da rede estadual de ensino de Minas Gerais aprovaram o fim da greve na tarde desta terça-feira (25). A decisão, segundo primeiras informações, foi apertada. Pelo menos oito mil professores, reunidos no pátio da Assembleia Legislativa, participaram da reunião. Não há informações definidas sobre o reinício das atividades.
Com esse posicionamento, os grevistas aceitam, pelo menos por enquanto, a proposta do Governo de Minas. Nenhum reajuste salarial será imediatamente implantado. A proposta do Governo é formar, em até 20 dias, uma comissão para estudar o plano de carreira da categoria. Com isso, é provável que haja alteração do piso salarial.
A greve dos professores começou no dia 8 de abril e foi considerada ilegal pela Justiça de Minas Gerais. O Estado, desde a semana passada, estava autorizado a convocar profissionais para assumir, temporariamente, as vagas dos grevistas. No documento a se assinado ainda hoje por representantes das duas partes, o Governo se compromete a não fazer qualquer tipo de represália contra os grevistas, como corte nas férias ou pagamentos. Também não haverá demissão de professores. Outro ponto de destaque é o pedido, por parte do Estado, de anulação da decisão judicial que considerou a paralisação ilegal. Caso o Tribunal de Justiça reverta a ordem, a categoria fica desobrigada de pagar multa pelos dias parados.
Professores votam pelo fim da greve
25/05/2010 17h55
LARISSA NUNES/TEREZA RODRIGUES
Depois de 47 dias, professores da rede estadual de ensino de Minas Gerais aprovaram o fim da greve na tarde desta terça-feira (25). A decisão, segundo primeiras informações, foi apertada. Pelo menos oito mil professores, reunidos no pátio da Assembleia Legislativa, participaram da reunião. Não há informações definidas sobre o reinício das atividades.
Com esse posicionamento, os grevistas aceitam, pelo menos por enquanto, a proposta do Governo de Minas. Nenhum reajuste salarial será imediatamente implantado. A proposta do Governo é formar, em até 20 dias, uma comissão para estudar o plano de carreira da categoria. Com isso, é provável que haja alteração do piso salarial.
A greve dos professores começou no dia 8 de abril e foi considerada ilegal pela Justiça de Minas Gerais. O Estado, desde a semana passada, estava autorizado a convocar profissionais para assumir, temporariamente, as vagas dos grevistas. No documento a se assinado ainda hoje por representantes das duas partes, o Governo se compromete a não fazer qualquer tipo de represália contra os grevistas, como corte nas férias ou pagamentos. Também não haverá demissão de professores. Outro ponto de destaque é o pedido, por parte do Estado, de anulação da decisão judicial que considerou a paralisação ilegal. Caso o Tribunal de Justiça reverta a ordem, a categoria fica desobrigada de pagar multa pelos dias parados.
segunda-feira, 24 de maio de 2010
Será que isto é legal. Excelência?
Será que isto é legal, Excelência?
Gostaria que os colegas professores e também todos os cidadãos de Minas, e por que não de todo o país, fizessem uma reflexão a partir de alguns princípios constitucionais que vêm sendo, diuturnamente, desrespeitados, em nosso país, principalmente, por aqueles que têm o dever funcional de, exemplarmente, cumpri-los e, posteriormente, zelar pelo integral cumprimento de todos eles, sem exceção.
A inobservância do cumprimento destes preceitos constitucionais quebra a expectativa de justiça e gera uma sensação de insegurança muito grande na população. Afinal todos que chegaram ao pode, via eleição, estão lá para representar o povo, pois “todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos...” (Parágrafo único, artigo 1º da CF).
Ao observar cada um destes princípios e compará-los à nossa realidade, espero que pensem no conceito do que é ou não legal. Por isso é que aparece, após a exposição de alguns princípios legais, a pergunta: Isso é legal?
Então, por gentileza, sigamos:
• “O salário mínimo deve ser capaz de atender às necessidades básicas de uma família com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social...” (artigo 7º, inciso IV da CF).
No entanto, um Assistente Técnico de Educação Básica – ATB1A – tem como vencimento básico R$334,04 enquanto o salário mínimo é de R$510,00. Esses valores não atendem às necessidades básicas de uma família. Isso é legal?
• “É assegurado o direito de greve, competindo aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devam por meio dele defender.” (Artigo 9º).
• “O direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em lei específica” (Artigo 37, inciso VII da CF).
Porém nunca houve interesse, por parte dos representantes do povo, deputados e senadores, em regulamentar essa exigência. Isso é legal?
Entretanto, o Supremo Tribunal Federal, quando do julgamento do Mandado de Injunção nº. 708, regulamentou o direito de greve dos servidores públicos. Nesse sentido veja as palavras do Ministro Celso de Mello proferidas na sessão de julgamento ocorrida no dia 25 de outubro de 2007 que expressam a visão da Suprema Corte e, por sua relevância, transcrevo:
• “Não se pode tolerar sob pena de fraudar-se a vontade da Constituição, esse estado de continuada, inaceitável, irrazoável e abusiva inércia do Congresso Nacional, cuja omissão, além de lesiva ao direito dos servidores públicos civis – a quem vem se negando, arbitrariamente, o exercício do direito de greve, já assegurado pelo texto constitucional -, traduz um incompreensível sentimento de desapreço pela autoridade, pelo valor e pelo alto significado de que se reveste a Constituição da República.”
Não obstante, uma sentença com fundamentos e motivações essencialmente políticos decreta a ilegalidade do movimento grevista dos profissionais da educação de Minas Gerais. Isso é legal?
• “Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza...” (Artigo 5º da CF).
As greves iniciadas sob o comando de vários sindicalistas, entre eles Luís Inácio Lula da Silva, no passado, eram legais. Impedir, hoje, que servidores públicos exerçam esse mesmo direito afronta tanto o artigo 5º da CF como também a decisão do Supremo Tribunal Federal. Isso é legal?
• “Ao sindicato cabe a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, inclusive em questões judiciais ou administrativas.” (Artigo 8º, inciso III, CF).
Só que aos olhos da Justiça, que é cega, o exercício desse direito, por parte do sindicato, é ilegal, razão pela qual, houve várias retaliações, inclusive com multa inicial de dez mil reais diária e, posteriormente, majorada para trinta mil reais. Isso é legal?
• “A lei definirá os serviços ou atividades essenciais e disporá sobre o atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade.” (Artigo 9º, parágrafo 1º, CF).
A lei nº7.783, DE 28 DE JUNHO DE 1989 – Lei de Greve -, dispõe sobre o exercício do direito de greve, define as atividades essenciais, regula o atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade, e dá outras providências.
O artigo 10 dessa lei dispõe, taxativamente, que serviços e atividades essenciais são:
• “Tratamento e abastecimento de água; produção e distribuição de energia elétrica, gás e combustíveis; assistência médica e hospitalar; distribuição e comercialização de medicamentos e alimentos; funerários; transporte coletivo; capitação e tratamento de esgoto e lixo; telecomunicações; guarda, uso e controle de substâncias radioativas, equipamentos e materiais nucleares; processamento de dados ligados a serviços essenciais; controle de tráfego aéreo; compensação bancária.”
Percebe-se, portanto, que “educação” não foi considerada pelo legislador como serviço ou atividade essencial, entretanto o desembargador do Tribunal de Minas, usurpando competência exclusiva do Poder Legislativo, avoca para si o poder de legislar. Isso é legal?
• “O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios:
• (...);
• V- valorização dos profissionais do ensino, garantidos, na forma da lei, planos de carreira para o magistério público, com piso salarial profissional e ingresso exclusivamente por concurso público de provas e títulos.” (Artigo 206, inciso V, CF).
Ao falar em valorização dos profissionais do ensino, é bom não esquecer que esse profissional, em Minas, nos últimos quatorze anos, além de não ter sido valorizado, foi ignorado, esquecido, jogado às traças. Isso caracteriza descumprimento desse princípio constitucional. Mas não é tudo, pois a Lei 100, que efetivou vários servidores da educação sem concurso público, afronta, uma vez mais, ao desrespeitar a exigência de concurso público para ingresso na carreira, sem, contudo, levar em conta o excessivo número de designados (contratados) na Educação Mineira. Isso é legal?
• “A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.” (Artigo 37, inciso XXII, parágrafo 1º, CF).
Apesar do impedimento constitucional, o presidente, os governadores e prefeitos, que são servidores públicos, se autopromovem em toda e qualquer publicidade, gastando, indevidamente, milhões e milhões de recursos públicos, que deveriam ser aplicados na saúde, educação, segurança pública e em outras áreas de interesse coletivo, além de alimentar a sede voraz de certa parte da imprensa que, para abocanhar um enorme quinhão dessa fonte inesgotável de recursos, se cala e se faz parceira dos gestores públicos, desvirtuando,com essa postura, sua principal razão de ser, que é levar à população a informação verdadeira.
Contudo aqueles que deveriam zelar pelo cumprimento dos mandamentos legais e constitucionais, utilizando de todos os mecanismos processuais de que necessitam para coibir essas ilegalidades, simplesmente, pelo que se sabe, nunca, nunca, nunca... fizeram nada. Isso é legal?
Portanto, meus amigos professores, ilegal não é o exercício da cidadania. Não é se organizar ordeira e pacificamente nas praças de todas as cidades de Minas, principalmente, nas da capital, para manifestar seu descontentamento com a omissão, a mentira, o desmando, o despotismo. Ilegal é esse desprezo com que as autoridades, em sua maioria, em todas as esferas de poder, lidam com a coisa pública.
Que os nossos políticos acordem para essa realidade de injustiça que há muito vem se desenhando Brasil a fora. Pois, a história nos mostra que a reação da grande massa injustiçada pode desestabilizar qualquer governo, principalmente, quando essa massa tem a capacidade de mobilização. Oxalá isso não seja necessário em um país tão belo, agraciado com tantas maravilhas naturais e, principalmente, pela riqueza e diversidade da nossa cultura, de nosso povo. Tudo dependerá da competência, seriedade e comprometimento do gestor público com aquilo que é todos, não somente dele e de seus auxiliares.
Afinal, DEMOCRACIA, não é só o voto. Democracia significa uma justa distribuição de rendas; independência entre os poderes; segurança pública, saúde e educação de qualidade; transparência na gestão da coisa pública; igualdade de oportunidades para todos, sem qualquer tipo de discriminação ou preconceito.
Se isso, a rigor, não se efetivar, certamente a pátria jamais alcançará um dos seus objetivos fundamentais: uma sociedade livre, justa e solidária. (Artigo 3º, inciso I, CF). Pois, onde não há JUSTIÇA, não há PAZ SOCIAL.
E, para concluir, espero que a manifestação do pensamento seja respeitada, conforme o inciso IV, do artigo 5º da Constituição Federal.
Professor Guilherme A. Dias
Gostaria que os colegas professores e também todos os cidadãos de Minas, e por que não de todo o país, fizessem uma reflexão a partir de alguns princípios constitucionais que vêm sendo, diuturnamente, desrespeitados, em nosso país, principalmente, por aqueles que têm o dever funcional de, exemplarmente, cumpri-los e, posteriormente, zelar pelo integral cumprimento de todos eles, sem exceção.
A inobservância do cumprimento destes preceitos constitucionais quebra a expectativa de justiça e gera uma sensação de insegurança muito grande na população. Afinal todos que chegaram ao pode, via eleição, estão lá para representar o povo, pois “todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos...” (Parágrafo único, artigo 1º da CF).
Ao observar cada um destes princípios e compará-los à nossa realidade, espero que pensem no conceito do que é ou não legal. Por isso é que aparece, após a exposição de alguns princípios legais, a pergunta: Isso é legal?
Então, por gentileza, sigamos:
• “O salário mínimo deve ser capaz de atender às necessidades básicas de uma família com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social...” (artigo 7º, inciso IV da CF).
No entanto, um Assistente Técnico de Educação Básica – ATB1A – tem como vencimento básico R$334,04 enquanto o salário mínimo é de R$510,00. Esses valores não atendem às necessidades básicas de uma família. Isso é legal?
• “É assegurado o direito de greve, competindo aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devam por meio dele defender.” (Artigo 9º).
• “O direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em lei específica” (Artigo 37, inciso VII da CF).
Porém nunca houve interesse, por parte dos representantes do povo, deputados e senadores, em regulamentar essa exigência. Isso é legal?
Entretanto, o Supremo Tribunal Federal, quando do julgamento do Mandado de Injunção nº. 708, regulamentou o direito de greve dos servidores públicos. Nesse sentido veja as palavras do Ministro Celso de Mello proferidas na sessão de julgamento ocorrida no dia 25 de outubro de 2007 que expressam a visão da Suprema Corte e, por sua relevância, transcrevo:
• “Não se pode tolerar sob pena de fraudar-se a vontade da Constituição, esse estado de continuada, inaceitável, irrazoável e abusiva inércia do Congresso Nacional, cuja omissão, além de lesiva ao direito dos servidores públicos civis – a quem vem se negando, arbitrariamente, o exercício do direito de greve, já assegurado pelo texto constitucional -, traduz um incompreensível sentimento de desapreço pela autoridade, pelo valor e pelo alto significado de que se reveste a Constituição da República.”
Não obstante, uma sentença com fundamentos e motivações essencialmente políticos decreta a ilegalidade do movimento grevista dos profissionais da educação de Minas Gerais. Isso é legal?
• “Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza...” (Artigo 5º da CF).
As greves iniciadas sob o comando de vários sindicalistas, entre eles Luís Inácio Lula da Silva, no passado, eram legais. Impedir, hoje, que servidores públicos exerçam esse mesmo direito afronta tanto o artigo 5º da CF como também a decisão do Supremo Tribunal Federal. Isso é legal?
• “Ao sindicato cabe a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, inclusive em questões judiciais ou administrativas.” (Artigo 8º, inciso III, CF).
Só que aos olhos da Justiça, que é cega, o exercício desse direito, por parte do sindicato, é ilegal, razão pela qual, houve várias retaliações, inclusive com multa inicial de dez mil reais diária e, posteriormente, majorada para trinta mil reais. Isso é legal?
• “A lei definirá os serviços ou atividades essenciais e disporá sobre o atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade.” (Artigo 9º, parágrafo 1º, CF).
A lei nº7.783, DE 28 DE JUNHO DE 1989 – Lei de Greve -, dispõe sobre o exercício do direito de greve, define as atividades essenciais, regula o atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade, e dá outras providências.
O artigo 10 dessa lei dispõe, taxativamente, que serviços e atividades essenciais são:
• “Tratamento e abastecimento de água; produção e distribuição de energia elétrica, gás e combustíveis; assistência médica e hospitalar; distribuição e comercialização de medicamentos e alimentos; funerários; transporte coletivo; capitação e tratamento de esgoto e lixo; telecomunicações; guarda, uso e controle de substâncias radioativas, equipamentos e materiais nucleares; processamento de dados ligados a serviços essenciais; controle de tráfego aéreo; compensação bancária.”
Percebe-se, portanto, que “educação” não foi considerada pelo legislador como serviço ou atividade essencial, entretanto o desembargador do Tribunal de Minas, usurpando competência exclusiva do Poder Legislativo, avoca para si o poder de legislar. Isso é legal?
• “O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios:
• (...);
• V- valorização dos profissionais do ensino, garantidos, na forma da lei, planos de carreira para o magistério público, com piso salarial profissional e ingresso exclusivamente por concurso público de provas e títulos.” (Artigo 206, inciso V, CF).
Ao falar em valorização dos profissionais do ensino, é bom não esquecer que esse profissional, em Minas, nos últimos quatorze anos, além de não ter sido valorizado, foi ignorado, esquecido, jogado às traças. Isso caracteriza descumprimento desse princípio constitucional. Mas não é tudo, pois a Lei 100, que efetivou vários servidores da educação sem concurso público, afronta, uma vez mais, ao desrespeitar a exigência de concurso público para ingresso na carreira, sem, contudo, levar em conta o excessivo número de designados (contratados) na Educação Mineira. Isso é legal?
• “A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.” (Artigo 37, inciso XXII, parágrafo 1º, CF).
Apesar do impedimento constitucional, o presidente, os governadores e prefeitos, que são servidores públicos, se autopromovem em toda e qualquer publicidade, gastando, indevidamente, milhões e milhões de recursos públicos, que deveriam ser aplicados na saúde, educação, segurança pública e em outras áreas de interesse coletivo, além de alimentar a sede voraz de certa parte da imprensa que, para abocanhar um enorme quinhão dessa fonte inesgotável de recursos, se cala e se faz parceira dos gestores públicos, desvirtuando,com essa postura, sua principal razão de ser, que é levar à população a informação verdadeira.
Contudo aqueles que deveriam zelar pelo cumprimento dos mandamentos legais e constitucionais, utilizando de todos os mecanismos processuais de que necessitam para coibir essas ilegalidades, simplesmente, pelo que se sabe, nunca, nunca, nunca... fizeram nada. Isso é legal?
Portanto, meus amigos professores, ilegal não é o exercício da cidadania. Não é se organizar ordeira e pacificamente nas praças de todas as cidades de Minas, principalmente, nas da capital, para manifestar seu descontentamento com a omissão, a mentira, o desmando, o despotismo. Ilegal é esse desprezo com que as autoridades, em sua maioria, em todas as esferas de poder, lidam com a coisa pública.
Que os nossos políticos acordem para essa realidade de injustiça que há muito vem se desenhando Brasil a fora. Pois, a história nos mostra que a reação da grande massa injustiçada pode desestabilizar qualquer governo, principalmente, quando essa massa tem a capacidade de mobilização. Oxalá isso não seja necessário em um país tão belo, agraciado com tantas maravilhas naturais e, principalmente, pela riqueza e diversidade da nossa cultura, de nosso povo. Tudo dependerá da competência, seriedade e comprometimento do gestor público com aquilo que é todos, não somente dele e de seus auxiliares.
Afinal, DEMOCRACIA, não é só o voto. Democracia significa uma justa distribuição de rendas; independência entre os poderes; segurança pública, saúde e educação de qualidade; transparência na gestão da coisa pública; igualdade de oportunidades para todos, sem qualquer tipo de discriminação ou preconceito.
Se isso, a rigor, não se efetivar, certamente a pátria jamais alcançará um dos seus objetivos fundamentais: uma sociedade livre, justa e solidária. (Artigo 3º, inciso I, CF). Pois, onde não há JUSTIÇA, não há PAZ SOCIAL.
E, para concluir, espero que a manifestação do pensamento seja respeitada, conforme o inciso IV, do artigo 5º da Constituição Federal.
Professor Guilherme A. Dias
sexta-feira, 21 de maio de 2010
PARA VC QUE GOSTA DE RECLAMAR DO ATUAL GOVERNO LULA , SEM SEQUER PARAR PARA REFLETIR QUANTO AO SOCIALISMO DOS TUCANOS E O LIBERALISMO DO PFL BEM COMO DO PASSADO E PRESENTE DO POVO BRASILEIRO...
Com abraços fraternais do amigo de ontem e hoje e, que dependo anualmente do 13º salário para minhas diversas despesas...
Alcy Britto
Aprovado fim 13º salário
Fim do 13º já foi aprovado na Câmara - falta o Senado
Enquanto a gente se distrai com Olimpíadas e Copa do Mundo, o Congresso continua votando outros assuntos de nosso interesse e a gente nem percebe.....vejam essa:
Fim do 13º já foi aprovado na Câmara (PFL, PMDB, PPB, PPS, PSDB )
Para conhecimento,
O fim do 13º salário já foi aprovado na Câmara para alteração do art. 618 da CLT.
Já foi aprovado na Câmara e encaminhado para o Senado.
Provavelmente será votado após as eleições, é claro....
A maioria dos deputados federais que estão neste momento tentando aprovar no Senado o Fim do 13º salário, inclusive da Licença de Férias (pagas em 10 vezes) são do PFL e PSDB.
As próprias mordomias e as vergonhosas ajudas de custo de todo tipo que recebem, eles não cortam. (LEMBRE-SE O EXECUTIVO, O LEGISLATIVO E O JUDIÁRIO, CADA UM COM SEU PODER).
Conheça a cara dos safados que votaram a favor deste Projeto em todo Brasil. Por favor, repassem para o maior número de pessoas possíveis, afinal eles são candidatos fortes nas próximas eleições:
01- INOCÊNCIO OLIVEIRA - PFL
02- JOEL DE HOLLANDA - PFL
03- JOSÉ MENDONÇA BEZERRA - PFL
04- OSVALDO COELHO - PFL
05- ARMANDO MONTEIRO - PMDB
06- SALATIEL CARVALHO - PMDB
07- PEDRO CORRÊA - PPB
08- RICARDO FIÚZA - PPB
09- SEVERINO CAVALCANTE - PPB
10- CLEMENTINO COELHO - PPS
11- CARLOS BATATA - PSDB
12- JOÃO COLAÇO - PSDB
13- JOSÉ MÚCIO MONTEIRO - PSDB
DIVULGUEM!!!
Agora, enquanto isso, eles distraem a gente com referendos ridículos!!!! !
E, nas votações que realmente importam, não nos cabe participar?? ??
Cadê os caras pintadas???? Povo que derruba presidente????
Gente é hora de acordar antes que seja tarde d+!!!!!!!!!!
NINGUÉM É TÃO FORTE QUANTO TODOS NÓS JUNTOS!!!!!! !!
Divulguem!!! E não fique só reclamando do nosso país!!!!
Com abraços fraternais do amigo de ontem e hoje e, que dependo anualmente do 13º salário para minhas diversas despesas...
Alcy Britto
Aprovado fim 13º salário
Fim do 13º já foi aprovado na Câmara - falta o Senado
Enquanto a gente se distrai com Olimpíadas e Copa do Mundo, o Congresso continua votando outros assuntos de nosso interesse e a gente nem percebe.....vejam essa:
Fim do 13º já foi aprovado na Câmara (PFL, PMDB, PPB, PPS, PSDB )
Para conhecimento,
O fim do 13º salário já foi aprovado na Câmara para alteração do art. 618 da CLT.
Já foi aprovado na Câmara e encaminhado para o Senado.
Provavelmente será votado após as eleições, é claro....
A maioria dos deputados federais que estão neste momento tentando aprovar no Senado o Fim do 13º salário, inclusive da Licença de Férias (pagas em 10 vezes) são do PFL e PSDB.
As próprias mordomias e as vergonhosas ajudas de custo de todo tipo que recebem, eles não cortam. (LEMBRE-SE O EXECUTIVO, O LEGISLATIVO E O JUDIÁRIO, CADA UM COM SEU PODER).
Conheça a cara dos safados que votaram a favor deste Projeto em todo Brasil. Por favor, repassem para o maior número de pessoas possíveis, afinal eles são candidatos fortes nas próximas eleições:
01- INOCÊNCIO OLIVEIRA - PFL
02- JOEL DE HOLLANDA - PFL
03- JOSÉ MENDONÇA BEZERRA - PFL
04- OSVALDO COELHO - PFL
05- ARMANDO MONTEIRO - PMDB
06- SALATIEL CARVALHO - PMDB
07- PEDRO CORRÊA - PPB
08- RICARDO FIÚZA - PPB
09- SEVERINO CAVALCANTE - PPB
10- CLEMENTINO COELHO - PPS
11- CARLOS BATATA - PSDB
12- JOÃO COLAÇO - PSDB
13- JOSÉ MÚCIO MONTEIRO - PSDB
DIVULGUEM!!!
Agora, enquanto isso, eles distraem a gente com referendos ridículos!!!! !
E, nas votações que realmente importam, não nos cabe participar?? ??
Cadê os caras pintadas???? Povo que derruba presidente????
Gente é hora de acordar antes que seja tarde d+!!!!!!!!!!
NINGUÉM É TÃO FORTE QUANTO TODOS NÓS JUNTOS!!!!!! !!
Divulguem!!! E não fique só reclamando do nosso país!!!!
Justiça autoriza governo a contratar professores para substituir grevistas
O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) autorizou o governo de Minas Gerais a contratar professores substitutos aos que estão em greve. A decisão foi tomada nesta sexta-feira. Segundo o TJMG, o estado está autorizado a adotar "as providências que refutar cabíveis para restaurar a prestação do serviço público mediante a edição de novo ato administrativo no qual, segundo seu critério de discricionariedade, discrimine as condições para que as contratações temporárias possam ser efetivadas".
O pedido já havia sido feito e negado, mas o estado entrou com pedido de reconsideração, que foi atendido pelo desembargador Alberto Vilas Boas.
Veja a nota do governo na íntegra
O Tribunal de Justiça de Minas Gerais decidiu nesta sexta-feira (21) que o Governo de Minas pode contratar professores substitutos aos que se encontram em greve liderada pelo Sindicato Único dos Trabalhadores em Educação (Sind-UTE).
Segundo a decisão, o Governo do Estado está autorizado a adotar "as providências que refutar cabíveis para restaurar a prestação do serviço público mediante a edição de novo ato administrativo no qual, segundo seu critério de discricionariedade, discrimine as condições para que as contratações temporárias possam ser efetivadas". Ainda de acordo com a decisão, o objetivo é "propiciar o retorno dos alunos da rede pública às aulas". A decisão de hoje vem depois da Justiça ter considerado a ilegalidade do movimento em duas decisões diferentes.
O governador Antonio Anastasia reiterou a sua preocupação com as crianças e jovens que se encontram impedidas de freqüentar as aulas, especialmente com aquelas que contam com a merenda escolar como parte importante de sua alimentação.
O governador Antonio Anastasia manifestou-se preocupado também com os pais e responsáveis que precisam trabalhar fora e estão tendo dificuldades em atender seus filhos que se encontram fora da proteção do ambiente escolar. O Governo do Estado mantém-se aberto ao diálogo com a categoria.
O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) autorizou o governo de Minas Gerais a contratar professores substitutos aos que estão em greve. A decisão foi tomada nesta sexta-feira. Segundo o TJMG, o estado está autorizado a adotar "as providências que refutar cabíveis para restaurar a prestação do serviço público mediante a edição de novo ato administrativo no qual, segundo seu critério de discricionariedade, discrimine as condições para que as contratações temporárias possam ser efetivadas".
O pedido já havia sido feito e negado, mas o estado entrou com pedido de reconsideração, que foi atendido pelo desembargador Alberto Vilas Boas.
Veja a nota do governo na íntegra
O Tribunal de Justiça de Minas Gerais decidiu nesta sexta-feira (21) que o Governo de Minas pode contratar professores substitutos aos que se encontram em greve liderada pelo Sindicato Único dos Trabalhadores em Educação (Sind-UTE).
Segundo a decisão, o Governo do Estado está autorizado a adotar "as providências que refutar cabíveis para restaurar a prestação do serviço público mediante a edição de novo ato administrativo no qual, segundo seu critério de discricionariedade, discrimine as condições para que as contratações temporárias possam ser efetivadas". Ainda de acordo com a decisão, o objetivo é "propiciar o retorno dos alunos da rede pública às aulas". A decisão de hoje vem depois da Justiça ter considerado a ilegalidade do movimento em duas decisões diferentes.
O governador Antonio Anastasia reiterou a sua preocupação com as crianças e jovens que se encontram impedidas de freqüentar as aulas, especialmente com aquelas que contam com a merenda escolar como parte importante de sua alimentação.
O governador Antonio Anastasia manifestou-se preocupado também com os pais e responsáveis que precisam trabalhar fora e estão tendo dificuldades em atender seus filhos que se encontram fora da proteção do ambiente escolar. O Governo do Estado mantém-se aberto ao diálogo com a categoria.
quinta-feira, 20 de maio de 2010
O Analfabeto Político
Berthold Brecht
O pior analfabeto
É o analfabeto político,
Ele não ouve, não fala,
nem participa dos acontecimentos políticos.
Ele não sabe que o custo de vida,
o preço do feijão, do peixe, da farinha,
do aluguel, do sapato e do remédio
dependem das decisões políticas.
O analfabeto político
é tão burro que se orgulha
e estufa o peito dizendo
que odeia a política.
Não sabe o imbecil que,
da sua ignorância política
nasce a prostituta, o menor abandonado,
e o pior de todos os bandidos,
que é o político vigarista,
pilantra, corrupto e o lacaio
das empresas nacionais e multinacionais.
Berthold Brecht
O pior analfabeto
É o analfabeto político,
Ele não ouve, não fala,
nem participa dos acontecimentos políticos.
Ele não sabe que o custo de vida,
o preço do feijão, do peixe, da farinha,
do aluguel, do sapato e do remédio
dependem das decisões políticas.
O analfabeto político
é tão burro que se orgulha
e estufa o peito dizendo
que odeia a política.
Não sabe o imbecil que,
da sua ignorância política
nasce a prostituta, o menor abandonado,
e o pior de todos os bandidos,
que é o político vigarista,
pilantra, corrupto e o lacaio
das empresas nacionais e multinacionais.
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